A reforma tributária do consumo já faz parte da rotina das empresas. Desde janeiro de 2026, os novos tributos, a CBS e o IBS, estão em fase de teste, e a transição completa vai até 2033. Para o empresário, a pergunta prática é: o que isso muda no caixa, nos preços e no controle financeiro?
O que está mudando
De forma gradual, PIS, Cofins, ICMS e ISS dão lugar a dois novos tributos: a CBS, de competência federal, e o IBS, de estados e municípios, administrado por um Comitê Gestor. Também passa a existir o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Calendário da transição (situação em 17/10/2026)
Pelo cronograma previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, a transição acontece em etapas:
- 2026, período de teste: as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Para quem cumpre as obrigações acessórias, o recolhimento é dispensado e o destaque nas notas fiscais tem caráter informativo. PIS e Cofins seguem em vigor. Empresas do Simples Nacional não têm mudanças neste ano.
- 2027: a CBS passa a ser cobrada integralmente, PIS e Cofins deixam de existir e o Imposto Seletivo entra em vigor. As empresas do Simples Nacional passam a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais.
- 2027 e 2028: o IBS segue em fase de teste, com alíquota total de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal).
- 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos de forma escalonada, para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas vigentes, enquanto o IBS aumenta.
- 2033: IBS e CBS passam a valer integralmente, e ICMS e ISS deixam de existir.
Alguns pontos ainda estão em definição. As alíquotas de referência definitivas dependem de atos do Senado, e as regras de preenchimento dos documentos fiscais já foram ajustadas durante o período de teste: em agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que as notas fiscais eletrônicas não serão rejeitadas pela ausência dos campos de CBS e IBS. Mesmo assim, preparar sistemas e cadastros continua importante.
Impactos práticos na gestão financeira
- Margens e precificação. À medida que as regras se consolidam, pode ser necessário revisar a formação de preços e as margens, com base nos custos e na carga tributária de cada empresa.
- Fluxo de caixa. Mudanças no cálculo e no recolhimento dos tributos podem alterar o momento em que o dinheiro sai do caixa. A regulamentação também prevê o split payment, mecanismo de separação automática do imposto no pagamento, com implantação gradual. Projetar o caixa com cenários ajuda a evitar surpresas.
- Fornecedores e notas fiscais recebidas. Com a lógica de créditos do IBS e da CBS, ganha importância conferir fornecedores, cadastros e as notas fiscais de compra.
- Rotina e sistemas. Sistemas de emissão, cadastro de produtos e serviços e classificação das operações precisam estar preparados para as novas informações.
- Regime tributário. O Simples Nacional tem tratamento próprio. Cada empresa deve avaliar com a contabilidade qual enquadramento faz mais sentido diante das novas regras.
Como se preparar
- Converse com a contabilidade. Confirme o enquadramento da empresa e o cronograma que se aplica ao seu caso.
- Organize documentos e notas fiscais. Mantenha notas emitidas e recebidas, contratos e comprovantes em ordem.
- Revise preços e margens. Simule cenários com base nos custos reais e acompanhe os resultados.
- Projete o fluxo de caixa. Considere possíveis mudanças nos prazos de pagamento e recebimento.
- Defina responsáveis e rotina de conferência. Quem emite, quem confere e quem acompanha os relatórios deve estar claro.
A reforma tributária muda regras, mas não substitui a base da boa gestão: informação organizada, fluxo de caixa projetado e margens conhecidas. Empresas que mantêm essa base chegam mais preparadas a qualquer cenário.
Conteúdo educativo. As decisões financeiras específicas devem considerar a realidade, os dados e os objetivos de cada empresa.